Curso para Alteração de Categoria

Quem pode solicitar?

Podem solicitar a Alteração de Categoria D e E os condutores  não podem ter cometido infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias, durante os últimos doze meses.

Para os candidatos que exerçam ou venham a exercer atividade remunerada com o transporte de bens ou pessoas será obrigatório submeter-se a Avaliação Psicológica específica (Avaliação Psicológica EAR).

Exigências:

  • CATEGORIA A – Deverá estar habilitado em qualquer uma das demais categorias;
  • CATEGORIA B – Deverá estar habilitado na categoria A;
  • CATEGORIA D – Deverá ser maior de 21 anos e estar habilitado no mínimo há dois anos na categoria B ou um ano na C.
  • CATEGORIA E – Deverá ser maior de 21 anos e estar habilitado no mínimo há um ano na categoria C ou D.

É OBRIGATÓRIO EXAME TOXICOLÓGICO PARA AS CATEGORIAS C, D e E.

Documentos Necessários:

  • CNH ou Documento Oficial com foto e CPF.
  • Comprovante de residência original (conta de água, luz ou telefone) emitido há no máximo 90 dias.
  • A captura da imagem (foto) e a coleta da digital (Biometria) será realizada no DETRAN/PR após a confirmação do pagamento da guia.
  • Após a captura da imagem o condutor deverá comparecer ao CFC para o agendamento dos Exames de Aptidão Física e Mental (Exame Médico) e (Avaliação Psicológica EAR se incluso no processo ).
    • Obs.: Se reprovado em algum exame (Exame Médico ou Avaliação Psicológica) refazer o exame, mediante pagamento da respectiva taxa.
  • Considerado apto nos exames (Aptidão Física e Mental e Avaliação Psicológica EAR), o candidato realizara o Curso Pratico segue as cargas horarias.

CATEGORIAS:

  • (moto) mínimo 15 (quinze) horas/aulas
  • (carro) mínimo 20 (vinte) horas/aulas sendo 4 obrigatórias a Noite
  • (ônibus) mínimo 20 (quinze) horas/aulas
  • E (carreta) mínimo 20 (quinze) horas/aulas

Concluídas as aulas só aguardar o Exame Prático de Direção Veicular no Detran/PR.